Art. 1º
Art. 1º
Caput. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Inciso I. a soberania;
Inciso II. a cidadania;
Inciso III. a dignidade da pessoa humana;
Inciso IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Inciso V. o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.