Art. 122
Art. 122
Caput. São órgãos da Justiça Militar:
Inciso I. o Superior Tribunal Militar;
Inciso II. os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
424 artigos e 3.296 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Constituição Federal, 424 artigos, a partir do art. 122.