Art. 135
Art. 135
Caput. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
424 artigos e 3.296 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Constituição Federal, 424 artigos, a partir do art. 135.