Art. 16
Art. 16
Caput. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
424 artigos e 3.296 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Constituição Federal, 424 artigos, a partir do art. 16.