Art. 209
Art. 209
Caput. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Inciso I. cumprimento das normas gerais da educação nacional;
Inciso II. autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
424 artigos e 3.296 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Constituição Federal, 424 artigos, a partir do art. 209.