Art. 76
Art. 76
Caput. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
424 artigos e 3.296 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Constituição Federal, 424 artigos, a partir do art. 76.