Art. 118
Art. 118
Caput. São órgãos da Justiça Eleitoral:
Inciso I. o Tribunal Superior Eleitoral;
Inciso II. os Tribunais Regionais Eleitorais;
Inciso III. os Juízes Eleitorais;
Inciso IV. as Juntas Eleitorais.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
424 artigos e 3.296 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Constituição Federal, 424 artigos, a partir do art. 118.