Art. 15Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)Art. 15Ver notas (2)Caput. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)