Art. 172Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Art. 172Ver notas (2)Caput. 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)