Art. 180Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Art. 180Ver notas (2)Caput. Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)