Art. 181Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Art. 181Ver notas (2)Caput. Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)