Art. 194Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Art. 194Ver notas (2)Caput. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)