Art. 223-EVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)Art. 223-EVer notas (2)Caput. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)