Art. 318Ver notas (2)(Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)Art. 318Ver notas (2)Caput. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)