Art. 442-BVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)Art. 442-BVer notas (2)Caput. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)