Art. 609Ver notas (2)(Vide Lei nº 11.648, de 2008)Art. 609Ver notas (2)Caput. O recolhimento da contribuição sindical e todos os lançamentos e movimentos nas contas respectivas são isentos de selos e taxas federais, estaduais ou municipais.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Vide Lei nº 11.648, de 2008)