Art. 610Ver notas (4)(Redação dada pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)(Vide Lei nº 11.648, de 2008)Art. 610Ver notas (4)Caput. As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)(Vide Lei nº 11.648, de 2008)