Art. 666Ver notas (2)(Vide Constituição Federal de 1988)Art. 666Ver notas (2)Caput. Por audiência a que comparecerem, até o máximo de 20 (vinte) por mês, os vogais das Juntas e seus suplentes perceberão a gratificação fixada em lei.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Vide Constituição Federal de 1988)