Art. 681Ver notas (3)(Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)Art. 681Ver notas (3)Caput. Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. (revogado)(Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)