Art. 753
Art. 753
Caput. Compete à secretaria:
Alínea a. receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
Alínea b. classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
Alínea c. prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;
Alínea d. executar o expediente da Procuradoria;
Alínea e. providenciar sobre o suprimento do material necessário;
Alínea f. desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.