Art. 760Ver notas (4)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)(Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)Art. 760Ver notas (4)Caput. A Procuradoria da Previdência Social terá uma Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)(Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)