Art. 852-CVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)Art. 852-CVer notas (2)Caput. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)