Art. 852-EVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)Art. 852-EVer notas (2)Caput. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)