Art. 852-FVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)Art. 852-FVer notas (2)Caput. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)