Art. 852-GVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)Art. 852-GVer notas (2)Caput. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)