Art. 855-DVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)Art. 855-DVer notas (2)Caput. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)