Art. 877-AVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)Art. 877-AVer notas (2)Caput. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)