Art. 878-AVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)Art. 878-AVer notas (2)Caput. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)