Art. 896-BVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)Art. 896-BVer notas (2)Caput. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)