Art. 128
Art. 128
Caput. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
Inciso I. se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Inciso II. se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.