Art. 183
Art. 183
Caput. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
Inciso I. se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
Inciso II. ao estranho que participa do crime.
Inciso III. se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.