Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexualArt. 231Ver notas (5)(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)(Vigência)Art. 231Ver notas (5)Caput. (revogado)(Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)(Vigência)