Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231
Art. 231
Caput. (revogado)
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 231.
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Promoção de migração ilegal
Ato obsceno
Escrito ou objeto obsceno
Aumento de pena