Menores de dezoito anosArt. 27Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 27Ver notas (2)Caput. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)