Contratação direta ilegalArt. 337-EVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)Art. 337-EVer notas (2)Caput. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)