Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J
Art. 337-J
Caput. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Violação de sigilo em licitação