Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J
Art. 337-J
Caput. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 337-J.
Violação de sigilo em licitação
Afastamento de licitante
Fraude em licitação ou contrato
Contratação inidônea
Impedimento indevido
Omissão grave de dado ou de informação por projetista