Art. 55Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)Art. 55Ver notas (2)Caput. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do art. 46.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)