Lugar do crimeArt. 6ºVer notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Art. 6ºVer notas (2)Caput. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)