Art. 66Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 66Ver notas (2)Caput. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)