Art. 66
Art. 66
Caput. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 66.
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Cálculo da pena
Concurso material
Concurso formal
Crime continuado
Multas no concurso de crimes