Art. 79Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 79Ver notas (2)Caput. A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)