Art. 95Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 95Ver notas (2)Caput. A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)