Direitos do internadoArt. 99Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 99Ver notas (2)Caput. O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)