Art. 118
Art. 118
Caput. As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 118.
Perdão judicial
Homicídio simples
Caso de diminuição de pena
Homicídio qualificado
Feminicídio
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos
Homicídio culposo
Aumento de pena
Feminicídio
Coautoria
Vicaricídio
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação