Anterioridade da Lei
Art. 1º
Art. 1º
Caput. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos.
Anterioridade da Lei
Lei penal no tempo
Lei excepcional ou temporária
Tempo do crime
Territorialidade
Lugar do crime
Extraterritorialidade
Pena cumprida no estrangeiro