Legislação especial
Art. 12
Art. 12
Caput. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 12.
Legislação especial
Relação de causalidade
Superveniência de causa independente
Relevância da omissão
Crime consumado
Tentativa
Pena de tentativa
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Arrependimento posterior
Crime impossível
Crime doloso
Crime culposo