Aborto provocado por terceiro
Art. 125
Art. 125
Caput. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 125.
Aborto provocado por terceiro
Forma qualificada
Aborto necessário
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Lesão corporal
Lesão corporal de natureza grave
Lesão corporal seguida de morte
Diminuição de pena
Substituição da pena
Lesão corporal culposa
Aumento de pena
Violência Doméstica
Perigo de contágio venéreo
Perigo de contágio de moléstia grave
Perigo para a vida ou saúde de outrem