Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
Art. 178
Art. 178
Caput. Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 178.
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
Fraude à execução
Receptação
Receptação qualificada
Receptação de animal