Agravação pelo resultado
Art. 19
Art. 19
Caput. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
434 artigos e 1.307 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Penal, 434 artigos, a partir do art. 19.
Agravação pelo resultado
Erro sobre elementos do tipo
Descriminantes putativas
Erro determinado por terceiro
Erro sobre a pessoa
Erro sobre a ilicitude do fato
Coação irresistível e obediência hierárquica
Exclusão de ilicitude
Excesso punível
Estado de necessidade
Legítima defesa